Varandas: o que pode e o que não pode.
- Jhony Anderson
- 12 de ago. de 2023
- 4 min de leitura
As varandas são espaços que podem valorizar um apartamento, proporcionando uma área de lazer, ventilação e iluminação natural. No entanto, muitos moradores têm dúvidas sobre o que é permitido fazer nas varandas, tanto em relação à decoração, quanto à reforma e ao uso. Neste texto, vamos abordar as principais questões envolvendo as varandas, as leis que regulam esse tema, as polêmicas e os casos na justiça.
Alteração de fachada
Uma das questões mais delicadas sobre as varandas é a alteração de fachada, que é proibida por lei. Segundo o Código Civil e a Lei nº 4.591/64, Lei dos Condomínios, a fachada é um elemento arquitetônico que indica a valorização do patrimônio e deve ser preservada. Assim, não é permitido mudar a forma, a cor, as esquadrias ou os materiais das varandas sem a aprovação da assembleia do condomínio.
Uma das alterações mais comuns é o envidraçamento da varanda, que visa proteger o espaço da chuva, do vento e do sol. Essa mudança pode ser autorizada pelo condomínio, desde que siga alguns requisitos, como:
Ter uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por um engenheiro ou arquiteto;
Usar vidros laminados ou temperados, que evitam o estilhaçamento em caso de quebra;
Seguir a norma NBR 16.259:2014, da ABNT, que estabelece os critérios para sistemas de envidraçamento de sacadas;
Respeitar a padronização estética definida pelo condomínio.
Outras alterações que podem ser consideradas irregulares são:
Instalar churrasqueiras, fornos ou fogões na varanda;
Colocar toldos, cortinas ou persianas na varanda;
Pendurar bandeiras, faixas ou placas na varanda;
Trocar a porta de acesso à varanda;
Pintar ou revestir as paredes da varanda.
Essas alterações podem gerar multas, advertências ou até mesmo ações judiciais contra os moradores infratores. Por isso, é importante consultar o síndico e o regimento interno do condomínio antes de realizar qualquer mudança na varanda.
Decoração e uso da varanda
Além das questões estruturais, há também as questões relacionadas à decoração e ao uso da varanda. Nesse aspecto, é preciso levar em conta não apenas o gosto pessoal, mas também o bom senso e o respeito aos vizinhos.
Na hora de decorar a varanda, é preciso verificar se os móveis, as plantas e os objetos escolhidos são adequados ao espaço e não comprometem a segurança e a estabilidade da estrutura. Além disso, é preciso evitar exageros que possam poluir visualmente a fachada ou atrapalhar a circulação de ar e luz.
Na hora de usar a varanda, é preciso observar as normas de convivência do condomínio e evitar atitudes que possam causar incômodo aos vizinhos. Algumas dessas atitudes são:
Fazer barulho excessivo na varanda;
Jogar lixo ou objetos pela varanda;
Fumar ou fazer churrasco na varanda;
Deixar animais soltos na varanda;
Usar a varanda para fins comerciais ou ilegais.
Essas atitudes podem gerar reclamações, denúncias ou até mesmo processos judiciais contra os moradores infratores. Por isso, é importante usar a varanda com moderação e responsabilidade.
Casos na justiça
Existem diversos casos na justiça envolvendo as varandas dos apartamentos. Alguns exemplos são:
Um morador foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma vizinha por ter instalado uma churrasqueira na sua varanda e causado fumaça e mau cheiro no apartamento dela. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que houve violação ao direito de vizinhança e à convenção do condomínio .
Uma moradora foi condenada a retirar o envidraçamento da sua varanda por ter descumprido a padronização estabelecida pelo condomínio. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que houve alteração de fachada e prejuízo à harmonia arquitetônica do edifício .
Um morador foi condenado a retirar uma antena parabólica que havia instalado na sua varanda sem autorização do condomínio. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que houve alteração de fachada e desrespeito ao regimento interno do condomínio .
Esses casos ilustram a importância de seguir as leis e as regras sobre as varandas, para evitar conflitos, multas e processos judiciais.
Conclusão
As varandas são espaços que podem trazer benefícios e valorização aos apartamentos, mas também exigem cuidados e respeito. Antes de fazer qualquer alteração, decoração ou uso da varanda, é preciso consultar o síndico e o regimento interno do condomínio, para verificar o que é permitido e o que não é. Além disso, é preciso ter bom senso e responsabilidade, para não causar incômodo ou prejuízo aos vizinhos. Assim, é possível aproveitar a varanda com tranquilidade e segurança.
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