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Uso de cigarro nas áreas comuns do condomínio: o que fazer se o seu vizinho fuma na varanda?

O cigarro é um produto que causa danos à saúde dos fumantes e dos não fumantes, além de ser uma fonte de incômodo e poluição. Por isso, existe uma lei federal que proíbe ou limita o uso de cigarro e outros produtos derivados do tabaco em espaços públicos e privados, como escritórios, restaurantes, bares, escolas e condomínios. Essa lei é a Lei nº 9.294/1996, também conhecida como Lei Antifumo.

A Lei Antifumo determina que é proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio. Ou seja, é proibido fumar na escada, embaixo do toldo, ou em qualquer lugar parcialmente coberto. A lei também se aplica aos funcionários do condomínio e aos visitantes.

Mas e quanto ao uso de cigarro dentro das unidades? Nesse caso, a lei não proíbe, mas também não autoriza. Isso significa que o morador pode fumar dentro da sua residência, desde que não incomode os seus vizinhos com a fumaça ou o cheiro. Se isso acontecer, o morador pode ser responsabilizado por perturbar o sossego alheio e causar danos à saúde ou ao patrimônio dos outros condôminos.

Portanto, se o seu vizinho fuma na varanda e isso te incomoda, você tem algumas opções para resolver a situação:

  • A primeira opção é tentar uma conversa amigável com o seu vizinho, explicando que a fumaça entra na sua unidade e te causa desconforto ou alergia. Talvez ele não saiba que está te prejudicando e aceite mudar o seu hábito ou usar algum dispositivo para reduzir a fumaça.

  • A segunda opção é registrar uma reclamação no livro de ocorrências do condomínio ou no portal do condomínio, se houver. Assim, você informa o síndico sobre o problema e ele pode tomar as providências necessárias.

  • A terceira opção é recorrer à Justiça, caso as outras opções não funcionem. Você pode entrar com uma ação judicial contra o seu vizinho, pedindo uma indenização por danos morais e materiais ou uma liminar para que ele pare de fumar na varanda. Nesse caso, você precisará de provas do seu incômodo, como fotos, vídeos ou testemunhas.

Qual é o papel do síndico e do condomínio nessas situações?

O síndico é o representante legal do condomínio e tem o dever de zelar pelo cumprimento da lei e das normas internas do condomínio. Por isso, ele deve fiscalizar o uso de cigarro nas áreas comuns e aplicar as sanções previstas em caso de infração. Essas sanções podem ser advertências ou multas, conforme estabelecido na convenção ou no regimento interno do condomínio.

O condomínio também pode adotar medidas preventivas e educativas para evitar conflitos entre os moradores por causa do cigarro. Por exemplo:

  • Colocar cartazes e circulares informando sobre a Lei Antifumo e os seus direitos e deveres como morador.

  • Promover campanhas de conscientização sobre os malefícios do tabagismo e incentivar os fumantes a parar de fumar ou a procurar ajuda médica.

  • Disponibilizar cinzeiros nas áreas externas do condomínio para evitar que as bitucas sejam jogadas no chão ou pela janela.

  • Criar um espaço reservado para os fumantes no condomínio, desde que seja totalmente isolado e com ventilação adequada.


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