Para que serve a administradora? qual a diferença entre o síndico e administradora
- Jhony Anderson
- 12 de ago. de 2023
- 3 min de leitura
Um condomínio é uma forma de organização de moradores que compartilham espaços e serviços comuns, como portaria, elevador, piscina, salão de festas, etc. Para garantir o bom funcionamento e a harmonia do condomínio, é preciso ter uma gestão eficiente e transparente, que cuide das questões administrativas, financeiras, jurídicas, operacionais e sociais.
Nesse contexto, surgem dois papéis fundamentais: o síndico e a administradora. Mas qual é a diferença entre eles? E qual é a importância de cada um para o condomínio? Vamos entender melhor a seguir.
O que faz o síndico?
O síndico é o representante legal do condomínio, eleito pelos condôminos em assembleia geral, por um período de até dois anos, podendo ser reeleito. Ele é o responsável por zelar pelo patrimônio, pela segurança e pelo bem-estar dos moradores, cumprindo e fazendo cumprir as normas internas e as leis vigentes.
Entre as principais atribuições do síndico estão:
Convocar e presidir as assembleias gerais;
Elaborar e apresentar o orçamento anual e a prestação de contas;
Cobrar as taxas condominiais dos inadimplentes;
Contratar e supervisionar os funcionários e os prestadores de serviço;
Realizar as manutenções preventivas e corretivas das áreas comuns;
Solucionar os conflitos entre os moradores;
Aplicar advertências e multas aos infratores;
Contratar um seguro contra incêndio e outros riscos para o condomínio.
O síndico pode ser um condômino (síndico morador) ou uma pessoa externa (síndico profissional), contratada mediante remuneração. Em ambos os casos, o síndico deve ter conhecimentos básicos de administração, contabilidade, direito, engenharia, informática, entre outras áreas relacionadas à gestão condominial. Saiba mais sobre as obrigações do sindico em nosso artigo https://www.bestgestaocondominial.com.br/post/quais-as-obriga%C3%A7%C3%B5es-do-s%C3%ADndico
O que faz a administradora?
A administradora é uma empresa especializada em gestão condominial, contratada pelo síndico para auxiliá-lo nas tarefas administrativas, financeiras e jurídicas do condomínio. A administradora não substitui o síndico, mas sim complementa o seu trabalho, oferecendo suporte técnico e operacional.
Entre as principais atribuições da administradora estão:
Emitir e enviar os boletos das taxas condominiais;
Controlar os recebimentos e os pagamentos;
Elaborar os balancetes mensais e os demonstrativos financeiros;
Assessorar o síndico na elaboração do orçamento anual e da prestação de contas;
Orientar o síndico sobre as questões legais e tributárias do condomínio;
Providenciar a documentação necessária para as assembleias gerais;
Fornecer os livros de ata e de presença;
Manter atualizado o cadastro dos condôminos;
Recrutar e treinar os funcionários do condomínio;
Administrar a folha de pagamento e os encargos sociais dos funcionários;
Contratar e fiscalizar os fornecedores de produtos e serviços para o condomínio.
A administradora deve ter experiência no mercado, contar com uma equipe qualificada e oferecer um atendimento personalizado ao síndico e aos condôminos. A administradora deve ter um contrato claro com o condomínio, especificando os serviços prestados, os valores cobrados e as obrigações de ambas as partes.
Qual é a importância de escolher boas administradoras?
Escolher uma boa administradora é fundamental para garantir a qualidade da gestão do condomínio, pois ela pode facilitar o trabalho do síndico, otimizar os recursos financeiros, evitar problemas jurídicos e aumentar a satisfação dos moradores.
Uma boa administradora deve oferecer os seguintes benefícios ao condomínio:
Mais transparência nas informações e nas contas;
Mais agilidade nos processos e nas soluções;
Mais economia nos custos e nas despesas;
Mais segurança nas operações e nos contratos;
Mais comodidade no atendimento e na comunicação;
Mais confiança na relação entre o síndico e os condôminos.
Por outro lado, escolher uma administradora ruim pode trazer sérios prejuízos ao condomínio, pois ela pode atrapalhar o trabalho do síndico, desperdiçar os recursos financeiros, causar problemas jurídicos e gerar insatisfação dos moradores.
Uma administradora ruim pode apresentar os seguintes problemas ao condomínio:
Falta de transparência nas informações e nas contas;
Lentidão nos processos e nas soluções;
Desperdício nos custos e nas despesas;
Risco nas operações e nos contratos;
Dificuldade no atendimento e na comunicação;
Desconfiança na relação entre o síndico e os condôminos.
Quais são os casos reais de administradoras que geraram problemas ao condomínio?
Infelizmente, existem muitos casos reais de administradoras que geraram problemas ao condomínio, seja por incompetência, negligência ou má-fé. Alguns exemplos são:
Administradora que desviou o dinheiro do fundo de reserva do condomínio para pagar as suas próprias dívidas;
Administradora que não repassou os valores das taxas condominiais aos fornecedores, deixando o condomínio sem água, luz e gás;
Administradora que não recolheu os impostos e as contribuições sociais dos funcionários do condomínio, gerando multas e processos trabalhistas;
Administradora que falsificou as assinaturas dos condôminos para aprovar as contas do síndico;
Administradora que contratou empresas fantasmas para prestar serviços ao condomínio, superfaturando os orçamentos e recebendo comissões.
Esses casos mostram a importância de escolher com consciência uma administradora para o seu condomínio, pois uma escolha errada pode comprometer a saúde financeira, a segurança jurídica e a qualidade de vida do seu patrimônio e dos seus vizinhos.
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