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Os limites do poder do síndico no condomínio

O síndico é a autoridade máxima do condomínio, responsável por administrar, representar e zelar pelo bem-estar dos moradores. No entanto, isso não significa que ele possa fazer o que quiser, sem respeitar as leis, as normas e os direitos dos condôminos.

Existem alguns limites que o síndico deve observar no exercício de suas funções, para evitar abusos, conflitos e responsabilizações. Veja a seguir o que o síndico não pode fazer no condomínio:

  • Alterar a convenção ou o regimento interno sem a aprovação da assembleia. O síndico não pode mudar as regras do condomínio por conta própria, sem consultar os moradores. A convenção e o regimento interno só podem ser alterados mediante a aprovação de 2/3 ou 1/4 dos condôminos, respectivamente, em assembleia convocada para esse fim.


  • Realizar obras ou serviços sem a autorização da assembleia. O síndico não pode realizar obras ou serviços que impliquem em despesas extraordinárias, que alterem a estrutura ou a fachada do condomínio, ou que afetem o direito de propriedade dos condôminos, sem a autorização prévia da assembleia. As obras ou serviços que sejam necessários à conservação ou à segurança do condomínio podem ser realizadas pelo síndico, desde que comunicadas aos moradores e apresentados os orçamentos.


  • Aplicar multas ou penalidades arbitrariamente. O síndico não pode aplicar multas ou penalidades aos condôminos que infrinjam as regras do condomínio, sem seguir os critérios estabelecidos na convenção, no regimento interno ou na lei. O síndico deve respeitar o direito de defesa e o contraditório dos condôminos, bem como os limites legais das multas, que não podem ultrapassar 10% do valor da taxa condominial.


  • Contratar fornecedores sem critério ou transparência. O síndico não pode contratar fornecedores de obras, serviços, produtos ou seguros para o condomínio, sem observar o princípio da economicidade, da qualidade e da confiabilidade. O síndico deve apresentar pelo menos três orçamentos diferentes aos condôminos, para que possam comparar e escolher a melhor proposta. O síndico também deve evitar contratar parentes, amigos ou empresas nas quais tenha algum interesse, para não caracterizar conflito de interesses ou favorecimento.


  • Negligenciar a prestação de contas. O síndico não pode deixar de prestar contas aos condôminos, anualmente e quando exigidas, sobre a receita e a despesa do condomínio, bem como sobre a situação patrimonial e financeira. O síndico deve apresentar os documentos comprobatórios das despesas, como notas fiscais, recibos, contratos, etc. O síndico também deve disponibilizar aos condôminos o acesso aos livros e aos balancetes do condomínio, sempre que solicitado.

Esses são alguns exemplos do que o síndico não pode fazer no condomínio, mas existem outros casos que podem gerar dúvidas ou divergências. Por isso, é importante que o síndico conte com o apoio de uma empresa especializada em gestão condominial, como a Best Gestão Condominial, que oferece serviços de síndico profissional e consultoria, para auxiliar o síndico na administração do condomínio, garantindo a legalidade, a eficiência e a satisfação dos moradores.



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