O que diz a lei sobre a entrada do síndico no seu apartamento?
- Jhony Anderson
- 25 de nov. de 2023
- 3 min de leitura
Você sabe quais são os direitos e deveres do síndico do seu condomínio? E o que você pode fazer se ele quiser entrar no seu apartamento sem a sua autorização? Neste artigo, vamos esclarecer essas e outras dúvidas sobre a relação entre o síndico e os condôminos.
O que é o síndico e qual é o seu papel?
O síndico é a pessoa responsável por administrar o condomínio, zelando pelo seu patrimônio, pela segurança, pela ordem e pelo bem-estar dos moradores. Ele pode ser um condômino eleito pelos demais, um condômino indicado pelo incorporador ou construtor, ou um profissional contratado pelo condomínio.
Entre as atribuições do síndico, estão:
Convocar e presidir as assembleias de condôminos;
Executar as decisões das assembleias;
Cobrar as taxas condominiais dos moradores;
Prestar contas da gestão financeira do condomínio;
Contratar e supervisionar os funcionários e os serviços do condomínio;
Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as leis que regem os condomínios;
Representar o condomínio judicial e extrajudicialmente;
Aplicar multas e advertências aos condôminos infratores;
Zelar pela conservação e manutenção das áreas comuns e das unidades autônomas;
Comunicar aos condôminos sobre as ocorrências e os problemas do condomínio.
O síndico pode entrar no seu apartamento?
De acordo com o artigo 1.335 do Código Civil, todo condômino tem o direito de usar, fruir e livremente dispor das suas unidades, respeitando o direito dos demais. Isso significa que o seu apartamento é um espaço privado, que só pode ser acessado por você ou por quem você autorizar.
Portanto, o síndico não pode entrar no seu apartamento sem a sua permissão, salvo em casos de emergência, como incêndio, vazamento, desabamento ou risco à vida ou à saúde dos moradores. Nesses casos, o síndico deve comunicar imediatamente o ocorrido ao proprietário ou ao inquilino da unidade, e providenciar o reparo necessário.
Se o síndico quiser entrar no seu apartamento para verificar alguma irregularidade, como infiltração, barulho excessivo, animais proibidos ou obras não autorizadas, ele deve solicitar a sua autorização por escrito, com antecedência, e agendar uma data e um horário convenientes para você. Se você se recusar a receber o síndico, ele pode notificá-lo por escrito, solicitando que você regularize a situação no prazo estipulado, sob pena de multa ou ação judicial.
O que fazer se o síndico violar o seu direito à privacidade?
Se o síndico entrar no seu apartamento sem a sua autorização e sem motivo justificado, ele estará violando o seu direito à privacidade, garantido pela Constituição Federal. Nesse caso, você pode tomar as seguintes providências:
Registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, relatando o fato e apresentando provas, como testemunhas, fotos, vídeos ou áudios;
Denunciar o síndico na assembleia de condôminos, solicitando a sua destituição por falta grave, conforme o artigo 1.349 do Código Civil;
Entrar com uma ação judicial contra o síndico, pedindo indenização por danos morais e materiais, se houver.
Como evitar conflitos com o síndico?
Para evitar conflitos com o síndico, é importante que você conheça e respeite as normas do seu condomínio, e que mantenha um diálogo cordial e transparente com ele. Se você tiver alguma reclamação, sugestão ou dúvida sobre a gestão do condomínio, procure conversar com o síndico pessoalmente ou por escrito, de forma educada e objetiva.
Se você não se sentir satisfeito com o trabalho do síndico, você pode participar das assembleias de condôminos, e exercer o seu direito de votar e ser votado. Você também pode optar por contratar um síndico profissional, que é um especialista em gestão condominial, que pode oferecer mais eficiência, segurança e tranquilidade para o seu condomínio.
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