Dívida do condomínio caduca? Vamos falar sobre sugestões para lidar com a inadimplência
- Jhony Anderson
- 28 de set. de 2023
- 3 min de leitura
A inadimplência é um problema que afeta muitos condomínios, especialmente em tempos de crise econômica. Além de prejudicar o caixa do condomínio, a inadimplência pode gerar conflitos entre os moradores e o síndico, que tem a responsabilidade de cobrar as dívidas e administrar os recursos.
Mas será que a dívida do condomínio caduca? E se caducar, o que o síndico pode fazer para evitar que isso aconteça? Neste artigo, vamos esclarecer essas dúvidas e dar algumas dicas para lidar com a inadimplência no seu condomínio.
O que significa caducar uma dívida?
Caducar uma dívida significa que ela perde a validade jurídica e não pode mais ser cobrada judicialmente. Isso acontece quando o credor (no caso, o condomínio) não toma nenhuma medida para cobrar o devedor (no caso, o condômino) dentro de um prazo determinado pela lei.
O termo correto para se referir à caducidade de uma dívida é prescrição. A prescrição é um instituto jurídico que visa garantir a segurança jurídica e evitar que as dívidas se perpetuem indefinidamente.
Qual é o prazo para a dívida do condomínio prescrever?
O prazo para a dívida do condomínio prescrever é de cinco anos, contados a partir do vencimento de cada parcela. Esse prazo foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2016, com base no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil1.
Portanto, se o condômino deixar de pagar a taxa condominial de janeiro de 2023, por exemplo, o condomínio terá até janeiro de 2028 para cobrar essa dívida judicialmente. Se não o fizer, a dívida prescreverá e não poderá mais ser exigida.
O que acontece quando a dívida do condomínio prescreve?
Quando a dívida do condomínio prescreve, ela deixa de existir juridicamente e não fica mais pendente para ninguém. O condomínio não pode mais cobrar o condômino judicialmente, nem inscrevê-lo em órgãos de proteção ao crédito, nem aplicar multas ou juros sobre a dívida.
No entanto, isso não significa que o condômino fique isento de pagar as despesas condominiais futuras e regulares, nem que o condomínio fique sem recursos para manter suas obrigações. O condômino continua responsável por contribuir com o rateio das despesas comuns, sob pena de sofrer novas cobranças e sanções. O condomínio, por sua vez, deve buscar outras formas de equilibrar seu orçamento e evitar o déficit.
Como evitar que a dívida do condomínio prescreva?
Para evitar que a dívida do condomínio prescreva, o síndico deve tomar medidas efetivas para cobrar os condôminos inadimplentes, seguindo os procedimentos legais e respeitando os direitos dos devedores.
Algumas das medidas que o síndico pode adotar são:
Enviar notificações extrajudiciais para os condôminos inadimplentes, informando sobre o valor da dívida, o prazo para o pagamento e as consequências da inadimplência.
Negociar com os condôminos inadimplentes, oferecendo condições especiais de pagamento, como parcelamento, desconto ou abatimento de juros e multas.
Acionar judicialmente os condôminos inadimplentes, ingressando com uma ação de cobrança ou de execução, conforme o caso. A ação de cobrança é mais demorada e depende da comprovação da dívida. A ação de execução é mais rápida e dispensa a comprovação da dívida, desde que ela esteja documentada em um título executivo extrajudicial, como a ata da assembleia que aprovou o orçamento do condomínio.
Contratar um síndico profissional ou uma consultoria especializada em gestão condominial, que possa auxiliar o síndico na cobrança das dívidas e na administração dos recursos do condomínio.
Como lidar com a inadimplência no condomínio?
Além de cobrar os condôminos inadimplentes, o síndico deve adotar medidas preventivas e educativas para evitar que a inadimplência se torne um problema recorrente no condomínio. Algumas dessas medidas são:
Estabelecer uma política de cobrança clara e transparente, que seja aprovada pela assembleia e divulgada para todos os condôminos.
Enviar os boletos da taxa condominial com antecedência e facilitar as formas de pagamento, como débito automático, cartão de crédito ou aplicativo.
Elaborar um orçamento realista e adequado às necessidades do condomínio, evitando gastos desnecessários e taxas abusivas.
Controlar rigorosamente as receitas e as despesas do condomínio, mantendo uma prestação de contas detalhada e acessível aos condôminos.
Promover a conscientização e a participação dos condôminos, mostrando a importância do pagamento da taxa condominial para a manutenção e a valorização do patrimônio coletivo.
Conclusão
A dívida do condomínio é uma obrigação legal dos condôminos e deve ser paga em dia, sob pena de gerar prejuízos para o condomínio e para os próprios devedores. A dívida do condomínio prescreve em cinco anos, mas isso não significa que o condômino fique livre da sua responsabilidade. O síndico deve cobrar as dívidas de forma efetiva e evitar que elas prescrevam, mas também deve adotar medidas preventivas e educativas para reduzir a inadimplência no condomínio. Uma boa gestão condominial requer profissionalismo, transparência e comprometimento.
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